Como a Reforma Tributária afeta o Simples Nacional
O Simples Nacional continua, mas IBS e CBS mudam a conta de quem vende para outras empresas. Veja o cronograma, o crédito e quando o Simples híbrido compensa.
Atualizado em outubro de 2026Fontes: LC 214/2025, LC 123/2006, Emenda Constitucional 132/2023
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Cronograma
2026 a 2033: o que muda em cada ano
| Ano | Federal: PIS e Cofins para CBS | Estados e municípios: ICMS e ISS para IBS |
|---|---|---|
| 2026 | CBS de teste (0,9%); PIS e Cofins continuam | ICMS e ISS integrais; IBS de teste (0,1%) |
| 2027 | CBS de 8,7% (referência) no lugar de PIS e Cofins | ICMS e ISS integrais; IBS de teste (0,1%) |
| 2028 | CBS de 8,7% (referência) no lugar de PIS e Cofins | ICMS e ISS integrais; IBS de teste (0,1%) |
| 2029 | CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e Cofins | ICMS e ISS a 90% das alíquotas atuais; IBS de 1,77% (referência) |
| 2030 | CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e Cofins | ICMS e ISS a 80% das alíquotas atuais; IBS de 3,54% (referência) |
| 2031 | CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e Cofins | ICMS e ISS a 70% das alíquotas atuais; IBS de 5,31% (referência) |
| 2032 | CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e Cofins | ICMS e ISS a 60% das alíquotas atuais; IBS de 7,08% (referência) |
| 2033 | CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e Cofins | IBS pleno de 17,7% (referência); ICMS e ISS extintos |
- Ano-teste · 2026CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota e compensados; não se aplicam ao Simples Nacional
- CBS para valer · 2027PIS e Cofins acabam, o IPI vai a zero* e começa o Imposto Seletivo
- Ajuste · 2028IBS segue em 0,1% de teste
- Transição do IBS · 2029 a 2032ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais e o IBS sobe na mesma proporção: dois sistemas ao mesmo tempo
- Fim da transição · 2033ICMS e ISS extintos; IBS pleno
*O IPI vai a zero em 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (EC 132/2023).
Na prática
O que muda para quem está no Simples
- 2026: ano-teste sem custoAs alíquotas de teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) não se aplicam às operações das empresas do Simples Nacional (LC 214/2025, art. 348).
- 2027: CBS no lugar de PIS e CofinsDentro do DAS, PIS e Cofins dão lugar à CBS. Quem fica no Simples puro continua com guia única.
- A partir de 2027: opção pelo híbridoA empresa pode recolher IBS e CBS por fora do DAS, pelo regime regular — o DAS deixa de cobrar essa parcela (LC 123/2006, art. 13, § 9º) — para que os clientes aproveitem o crédito integral. Em troca, ela passa a pagar a alíquota do regime regular de IBS e CBS, abatendo só o crédito das próprias compras — com poucas compras, o imposto tende a subir. A escolha vale por semestre.
- 2029 a 2033: ICMS e ISS saemICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais entre 2029 e 2032 e acabam em 2033, quando o IBS vale por completo.
Crédito de IBS e CBS
Quem compra de você desconta o imposto pago
Fornecedor
R$ 400,00
já recolheu R$ 106,00
Você
R$ 1.000,00
imposto da venda R$ 265,00
Cliente
paga
e, se for empresa, usa o crédito
R$ 265,00menosR$ 106,00 de créditoigual avocê recolhe R$ 159,00
Exemplo com 26,5% (CBS + IBS), a referência usada na simulação (LC 214/2025, art. 475, § 11). A estimativa oficial mais recente é de 28% (27,91% na Resolução CGIBS nº 14/2026); o Senado ainda não fixou as alíquotas de referência. No Simples puro, o crédito repassado ao cliente é menor; por isso existe o Simples híbrido.
Exemplo
Rafael vende para empresas; Lúcia, para o consumidor
| Situação | Rafael (cliente empresa) | Lúcia (cliente pessoa física) |
|---|---|---|
| O cliente usa crédito de IBS e CBS? | Sim: quanto maior o crédito, mais competitivo | Não: consumidor final não usa crédito |
| Simples puro | Crédito limitado ao IBS e à CBS pagos dentro do DAS | Costuma bastar |
| Simples híbrido | Crédito integral, como no regime regular | Raramente compensa |
| Custo do híbrido para a empresa | Paga IBS e CBS pela alíquota do regime regular, abatendo só o crédito das próprias compras | Mesmo custo, sem ganho de competitividade |
Exemplo com 26,5% (CBS + IBS), a referência de 2033 usada na simulação (LC 214/2025, art. 475, § 11): numa venda de R$ 10.000,00, o híbrido destaca R$ 2.650,00 de IBS e CBS que o cliente de Rafael pode usar como crédito, mas a empresa de Rafael recolhe essa alíquota do regime regular e só abate o crédito das próprias compras — com poucas compras, o imposto tende a subir. No Simples puro, o crédito do cliente fica limitado à parcela paga dentro do DAS. A estimativa oficial mais recente é de 28% (27,91% na Resolução CGIBS nº 14/2026); as alíquotas de referência de cada esfera ainda serão fixadas pelo Senado (ADCT art. 130).
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Perguntas frequentes
O que as pessoas perguntam
Como a reforma tributária afeta o Simples Nacional?
Com a reforma o Simples Nacional vai acabar?
Como fica o IBS e CBS no Simples Nacional?
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Fontes oficiais: Emenda Constitucional 132/2023 (Planalto) · Lei Complementar 214/2025 (Planalto) · Lei Complementar 123/2006 (Planalto) · Portal do Simples Nacional (Receita Federal) · Resolução CGIBS nº 14/2026, Anexo, item 4 (cgibs.gov.br)