Como a Reforma Tributária afeta o Simples Nacional

O Simples Nacional continua, mas IBS e CBS mudam a conta de quem vende para outras empresas. Veja o cronograma, o crédito e quando o Simples híbrido compensa.

Atualizado em outubro de 2026Fontes: LC 214/2025, LC 123/2006, Emenda Constitucional 132/2023

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Cronograma

2026 a 2033: o que muda em cada ano

Os impostos antigos saem aos poucos e os novos entram. Por alguns anos os dois convivem, e é nesse período que mora o risco de pagar mais.
Cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033
AnoFederal: PIS e Cofins para CBSEstados e municípios: ICMS e ISS para IBS
2026CBS de teste (0,9%); PIS e Cofins continuamICMS e ISS integrais; IBS de teste (0,1%)
2027CBS de 8,7% (referência) no lugar de PIS e CofinsICMS e ISS integrais; IBS de teste (0,1%)
2028CBS de 8,7% (referência) no lugar de PIS e CofinsICMS e ISS integrais; IBS de teste (0,1%)
2029CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e CofinsICMS e ISS a 90% das alíquotas atuais; IBS de 1,77% (referência)
2030CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e CofinsICMS e ISS a 80% das alíquotas atuais; IBS de 3,54% (referência)
2031CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e CofinsICMS e ISS a 70% das alíquotas atuais; IBS de 5,31% (referência)
2032CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e CofinsICMS e ISS a 60% das alíquotas atuais; IBS de 7,08% (referência)
2033CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e CofinsIBS pleno de 17,7% (referência); ICMS e ISS extintos
  1. Ano-teste · 2026CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota e compensados; não se aplicam ao Simples Nacional
  2. CBS para valer · 2027PIS e Cofins acabam, o IPI vai a zero* e começa o Imposto Seletivo
  3. Ajuste · 2028IBS segue em 0,1% de teste
  4. Transição do IBS · 2029 a 2032ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais e o IBS sobe na mesma proporção: dois sistemas ao mesmo tempo
  5. Fim da transição · 2033ICMS e ISS extintos; IBS pleno
26,5% é a referência da LC 214/2025; o Senado ainda não fixou as alíquotas de referência (estimativa oficial mais recente: 28%)

*O IPI vai a zero em 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (EC 132/2023).

Na prática

O que muda para quem está no Simples

  1. 2026: ano-teste sem custoAs alíquotas de teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) não se aplicam às operações das empresas do Simples Nacional (LC 214/2025, art. 348).
  2. 2027: CBS no lugar de PIS e CofinsDentro do DAS, PIS e Cofins dão lugar à CBS. Quem fica no Simples puro continua com guia única.
  3. A partir de 2027: opção pelo híbridoA empresa pode recolher IBS e CBS por fora do DAS, pelo regime regular — o DAS deixa de cobrar essa parcela (LC 123/2006, art. 13, § 9º) — para que os clientes aproveitem o crédito integral. Em troca, ela passa a pagar a alíquota do regime regular de IBS e CBS, abatendo só o crédito das próprias compras — com poucas compras, o imposto tende a subir. A escolha vale por semestre.
  4. 2029 a 2033: ICMS e ISS saemICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais entre 2029 e 2032 e acabam em 2033, quando o IBS vale por completo.

Crédito de IBS e CBS

Quem compra de você desconta o imposto pago

No sistema novo, o imposto pago por quem vende vira crédito para quem compra. No Simples puro, esse crédito fica limitado à parcela de IBS e CBS paga dentro do DAS; no híbrido, o cliente aproveita o valor cheio, mas a empresa passa a pagar IBS e CBS pela alíquota do regime regular, abatendo só o crédito das próprias compras.

Fornecedor

R$ 400,00

já recolheu R$ 106,00

Você

R$ 1.000,00

imposto da venda R$ 265,00

Cliente

paga

e, se for empresa, usa o crédito

R$ 265,00menosR$ 106,00 de créditoigual avocê recolhe R$ 159,00

Exemplo com 26,5% (CBS + IBS), a referência usada na simulação (LC 214/2025, art. 475, § 11). A estimativa oficial mais recente é de 28% (27,91% na Resolução CGIBS nº 14/2026); o Senado ainda não fixou as alíquotas de referência. No Simples puro, o crédito repassado ao cliente é menor; por isso existe o Simples híbrido.

Exemplo

Rafael vende para empresas; Lúcia, para o consumidor

Rafael presta serviços de TI para outras empresas. Lúcia tem um salão de beleza e atende pessoas físicas. Os dois estão no Simples Nacional.
Rafael vende para empresas; Lúcia, para o consumidor
SituaçãoRafael (cliente empresa)Lúcia (cliente pessoa física)
O cliente usa crédito de IBS e CBS?Sim: quanto maior o crédito, mais competitivoNão: consumidor final não usa crédito
Simples puroCrédito limitado ao IBS e à CBS pagos dentro do DASCostuma bastar
Simples híbridoCrédito integral, como no regime regularRaramente compensa
Custo do híbrido para a empresaPaga IBS e CBS pela alíquota do regime regular, abatendo só o crédito das próprias comprasMesmo custo, sem ganho de competitividade

Exemplo com 26,5% (CBS + IBS), a referência de 2033 usada na simulação (LC 214/2025, art. 475, § 11): numa venda de R$ 10.000,00, o híbrido destaca R$ 2.650,00 de IBS e CBS que o cliente de Rafael pode usar como crédito, mas a empresa de Rafael recolhe essa alíquota do regime regular e só abate o crédito das próprias compras — com poucas compras, o imposto tende a subir. No Simples puro, o crédito do cliente fica limitado à parcela paga dentro do DAS. A estimativa oficial mais recente é de 28% (27,91% na Resolução CGIBS nº 14/2026); as alíquotas de referência de cada esfera ainda serão fixadas pelo Senado (ADCT art. 130).

IBS e CBS

Entenda os dois novos tributos

Veja o que são IBS e CBS, como aparecem na nota fiscal de serviço e quais alíquotas valem em cada ano da transição.

Perguntas frequentes

O que as pessoas perguntam

Como a reforma tributária afeta o Simples Nacional?
O Simples Nacional continua existindo, com guia única. A partir de 2027, a CBS substitui PIS e Cofins dentro do DAS e, até 2033, o IBS substitui ICMS e ISS. A grande mudança é para quem vende a outras empresas: o crédito que o cliente aproveita depende de ficar no Simples puro ou optar pelo híbrido.
Com a reforma o Simples Nacional vai acabar?
Não. A Emenda Constitucional 132/2023 e a LC 214/2025 mantêm o Simples Nacional e o MEI. As optantes pelo Simples, mas não o MEI, podem recolher IBS e CBS pelo regime regular, se quiserem (LC 214/2025, art. 41, §3º). O que muda é a composição dos tributos dentro do DAS ao longo da transição.
Como fica o IBS e CBS no Simples Nacional?
No Simples puro, IBS e CBS são recolhidos dentro do DAS, como parte da alíquota única, e o cliente empresa aproveita crédito só dessa parcela. No Simples híbrido, a empresa paga os demais tributos pelo DAS e recolhe IBS e CBS por fora, pelo regime regular, gerando crédito integral para o cliente.
O que é Simples híbrido?
É a opção da LC 123/2006, art. 13, §§ 9º e 10: recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Pode ajudar quem vende a empresas que usam crédito, mas costuma aumentar o imposto: paga-se a alíquota do regime regular, abatendo só créditos próprios. A escolha vale por semestre, feita em setembro ou março.

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