Reforma Tributária e MEI: o que muda até 2033

O MEI continua com DAS de valor fixo. A partir de 2027, a guia passa a incluir pequenos valores de CBS e IBS ao lado do ICMS e do ISS: a parcela de ICMS e ISS cai a partir de 2029 até sumir em 2033, enquanto a de CBS e IBS sobe. Veja o que muda em cada etapa.

Atualizado em outubro de 2026Fontes: LC 214/2025, LC 123/2006, Portal do Empreendedor

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O que muda em cada ano da transição

A reforma troca os tributos sobre consumo aos poucos, de 2026 a 2033. Para o MEI, a mudança aparece como valores fixos somados ao DAS, não como percentual do faturamento.
Cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033
AnoFederal: PIS e Cofins para CBSEstados e municípios: ICMS e ISS para IBS
2026CBS de teste (0,9%); PIS e Cofins continuamICMS e ISS integrais; IBS de teste (0,1%)
2027CBS de 8,7% (referência) no lugar de PIS e CofinsICMS e ISS integrais; IBS de teste (0,1%)
2028CBS de 8,7% (referência) no lugar de PIS e CofinsICMS e ISS integrais; IBS de teste (0,1%)
2029CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e CofinsICMS e ISS a 90% das alíquotas atuais; IBS de 1,77% (referência)
2030CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e CofinsICMS e ISS a 80% das alíquotas atuais; IBS de 3,54% (referência)
2031CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e CofinsICMS e ISS a 70% das alíquotas atuais; IBS de 5,31% (referência)
2032CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e CofinsICMS e ISS a 60% das alíquotas atuais; IBS de 7,08% (referência)
2033CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e CofinsIBS pleno de 17,7% (referência); ICMS e ISS extintos
  1. Ano-teste · 2026CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota e compensados; não se aplicam ao Simples Nacional
  2. CBS para valer · 2027PIS e Cofins acabam, o IPI vai a zero* e começa o Imposto Seletivo
  3. Ajuste · 2028IBS segue em 0,1% de teste
  4. Transição do IBS · 2029 a 2032ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais e o IBS sobe na mesma proporção: dois sistemas ao mesmo tempo
  5. Fim da transição · 2033ICMS e ISS extintos; IBS pleno
26,5% é a referência da LC 214/2025; o Senado ainda não fixou as alíquotas de referência (estimativa oficial mais recente: 28%)

*O IPI vai a zero em 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (EC 132/2023).

Na prática

O que muda para o MEI

  1. O DAS continua fixoO MEI segue pagando um valor fixo por mês, sem cálculo sobre o faturamento. O INSS, pago pelo titular, é 5% do salário mínimo (12% para o MEI caminhoneiro) e não muda com a reforma.
  2. 2026 sem mudança na guiaEm 2026 o DAS do MEI tem o INSS e, conforme a atividade, R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS. As alíquotas de teste do IBS e da CBS desse ano-calendário não se aplicam ao Simples Nacional, do qual o MEI faz parte.
  3. De 2027 a 2033, ICMS/ISS e CBS/IBS convivemA LC 214/2025 criou valores fixos de CBS e IBS para o MEI já a partir de 2027, ao lado do ICMS e do ISS. As parcelas de ICMS e ISS ficam iguais em 2027 e 2028 e caem a cada ano a partir de 2029, até sumirem em 2033 — quando a parcela de consumo do DAS passa a ser só CBS e IBS.
  4. Nota fiscal para todo mundo, a partir de 2027Hoje a lei dispensa o MEI de emitir nota para o consumidor final pessoa física. A partir de 2027, a LC 214/2025 muda essa regra: passa a ser obrigatório emitir documento fiscal em todas as vendas e prestações de serviço do MEI, inclusive para pessoa física. Organize-se com antecedência.

Exemplo

João, eletricista MEI

João é MEI de serviços. Em 2026 ele paga R$ 86,05 por mês: R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de ISS. A tabela mostra os valores fixos previstos em lei para o DAS do MEI a partir de 2027, e quanto o João paga de fato de ISS, CBS e IBS — ele não vende mercadoria, então nunca paga a parcela de ICMS.
João, eletricista MEI
AnoICMSISSCBSIBSJoão paga (ISS + CBS + IBS)
2027 e 2028R$ 1,00R$ 5,00R$ 0,994R$ 0,006R$ 6,00
2029R$ 0,90R$ 4,50R$ 1,00R$ 0,20R$ 5,70
2030R$ 0,80R$ 4,00R$ 1,00R$ 0,40R$ 5,40
2031R$ 0,70R$ 3,50R$ 1,00R$ 0,60R$ 5,10
2032R$ 0,60R$ 3,00R$ 1,00R$ 0,80R$ 4,80
2033 em diante——R$ 1,00R$ 2,00R$ 3,00

Valores do Anexo VII da LC 123/2006, incluído pela LC 214/2025 (Anexo XXIII, arts. 517 e 520), previstos em lei, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (LC 214/2025, art. 544, III) — não dependem de regulamentação futura para existir. Cada MEI paga só as parcelas de ICMS ou ISS que se aplicam à sua atividade, conforme a forma de cobrança definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional; o INSS continua sendo 5% do salário mínimo de cada ano (12% para o MEI caminhoneiro).

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Se o faturamento estourou o limite do MEI, a reforma é só parte da conversa: veja as faixas de tolerância e os prazos do desenquadramento.

Perguntas frequentes

O que as pessoas perguntam

Como a reforma tributária afeta o MEI?
O MEI continua com DAS de valor fixo. A partir de 2027, a guia passa a incluir valores fixos de CBS e IBS ao lado do ICMS e do ISS; estes caem a partir de 2029 até sumirem em 2033. O INSS é 5% do salário mínimo (12% no MEI caminhoneiro) e não muda com a reforma.
O que muda para o MEI em 2027?
Em 2027 passam a valer os valores fixos de CBS e IBS no DAS do MEI, previstos na LC 214/2025: R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS por mês, ao lado das parcelas de ICMS e ISS conforme a atividade. O INSS continua sendo 5% do salário mínimo do ano (12% para o MEI caminhoneiro).
O MEI vai pagar IBS e CBS?
Sim, mas em valores fixos dentro do próprio DAS, e não como percentual do faturamento. Pela tabela da LC 214/2025, a parcela somada de CBS e IBS é de R$ 1,00 por mês em 2027 e 2028 e chega a R$ 3,00 por mês a partir de 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir.
MEI vai ter que emitir nota com IBS e CBS?
A partir de 2027, a LC 214/2025 altera a LC 123/2006 para exigir documento fiscal em todas as vendas e prestações de serviços do MEI, inclusive para pessoa física, com emissão hoje dispensada. Os campos de IBS e CBS seguem o leiaute nacional da nota eletrônica e a forma de cobrança definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

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