Estourou o limite do MEI? Veja se vale migrar para ME ou LTDA
Quem estoura o limite é obrigado a sair do MEI. Descubra em qual faixa você está, a partir de quando vira ME e como fica o seu enquadramento, já considerando a Reforma Tributária.
Atualizado em outubro de 2026Fontes: LC 123/2006, Resolução CGSN 140/2018, Portal do Empreendedor
Simule seu casosem cadastro
Entenda
Em qual faixa você está
- Até R$ 81 milSegue MEI normalmente, com DAS fixo mensal.
- Até 20% acima (R$ 97,2 mil)Termina o ano como MEI, paga DAS complementar sobre o excesso e vira ME em 1º de janeiro. Comunique até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.
- Mais de 20% acimaDesenquadramento retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso, com os impostos do ano recalculados como ME.
“Passou do limite? Melhor avisar antes de eu perguntar.”
Passo a passo
Como sair do MEI sem multa
- Comunique o desenquadramentoNo Portal do Simples Nacional, serviço Desenquadramento do SIMEI, até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Sem a comunicação, a Receita desenquadra de ofício e aplica multa.
- Escolha o formatoSozinho e com o patrimônio pessoal separado do da empresa: SLU. Com sócios: LTDA. Também é possível seguir como empresário individual (EI).
- Atualize o cadastroSe mudar o formato, altere o registro na Junta Comercial pela Redesim. O CNPJ continua o mesmo.
- Organize a contabilidadeComo ME, você apura o Simples Nacional todo mês sobre o faturamento. Planeje o pró-labore: em muitos serviços, o Fator R decide entre o Anexo III e o Anexo V. Se você deixa o MEI em 2026 e vira ME em 1º/1/2027, confira no PGDAS-D a receita e a folha da época de MEI até 20/12/2026 (as de dezembro, até 20/01/2027); sem isso, valem os dados pré-preenchidos pela Receita (Resolução CGSN 190/2026).
Fator R
Em algumas atividades, o pró-labore decide o anexo
Exemplo: Bruno, desenvolvedor · fatura R$ 20.000,00 por mês · folha com pró-labore de R$ 6.200,00 → Fator R de 31%
Anexo IIIFator R de 28% ou mais · alíquota a partir de 6%
Anexo VFator R abaixo de 28% · alíquota a partir de 15,5%
O exemplo é de empresa fora do MEI há 12 meses ou mais. No primeiro ano como ME, os meses de MEI entram na média sem pró-labore e o Fator R começa baixo.
MEI, ME ou LTDA
Porte e formato depois do MEI
| EIsozinho, sem proteção do patrimônio | SLUsozinho, patrimônio protegido | LTDAcom sócios, patrimônio protegido | |
|---|---|---|---|
| MEIaté R$ 81 mil | ✓ é o próprio MEI | não se aplica | não se aplica |
| MEaté R$ 360 mil | ✓ possível | ★ formato sugerido ao sair do MEI sozinho | ✓ possível |
| EPPaté R$ 4,8 milhões | ✓ possível | ✓ possível | ✓ possível |
Exemplo
Ana, promotora de vendas, R$ 90 mil no ano
| Cenário | Imposto por mês | Em 12 meses |
|---|---|---|
| MEI em 2026 (DAS de serviços, já com o INSS da Ana) | R$ 86,05 | R$ 1.032,60 |
| ME · Anexo III direto (sem depender do Fator R), sem o INSS do pró-labore | R$ 450,00 | R$ 5.400,00 |
Cálculo educativo para R$ 7.500,00 por mês na primeira faixa do Simples (Anexo III: 6%, pela LC 123/2006). O DAS do MEI já inclui o INSS da Ana; na linha de ME o valor é só o DAS — o INSS de 11% sobre o pró-labore que ela decidir retirar vem à parte, independente do Fator R: promoção de vendas vai para o Anexo III por força da Solução de Consulta Cosit nº 13/2022 (DOU de 08/04/2022), não pelo cálculo da folha dos 12 meses anteriores. O excesso de 2026 é declarado na DASN-Simei, que gera o DAS do excesso, com vencimento junto com o DAS de janeiro de 2027: 22 de fevereiro de 2027, porque 20 de fevereiro cai num sábado (Resolução CGSN 140/2018, art. 40, § 3º). Não é o seu caso: simule o seu.
MEI, ME ou LTDA
ME é o tamanho, LTDA é o formato
Perguntas frequentes
O que as pessoas perguntam
Migrar de MEI para ME muda o CNPJ?
Quanto tempo demora o desenquadramento do MEI?
Quanto custa migrar de MEI para ME?
Posso voltar a ser MEI?
O limite do MEI vai aumentar em 2027?
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Simulação gratuita com MEI, ME no Simples e Lucro Presumido, Fator R e impacto da Reforma. Relatório em PDF opcional.
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Fontes oficiais: Lei Complementar 123/2006 (Planalto) · Resolução CGSN 140/2018 (Receita Federal) · Resolução CGSN 190/2026, regras do Simples a partir de 2027 (Receita Federal) · Desenquadramento do MEI (gov.br) · Valor do DAS do MEI em 2026, item 'Qual o valor das contribuições mensais' (gov.br) · PLP 108/2021, tramitação (Câmara dos Deputados) · Solução de Consulta Cosit nº 13/2022, DOU de 08/04/2022, Seção 1, p. 52 (in.gov.br)