Estourou o limite do MEI? Veja se vale migrar para ME ou LTDA

Quem estoura o limite é obrigado a sair do MEI. Descubra em qual faixa você está, a partir de quando vira ME e como fica o seu enquadramento, já considerando a Reforma Tributária.

Atualizado em outubro de 2026Fontes: LC 123/2006, Resolução CGSN 140/2018, Portal do Empreendedor

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O limite do MEI vale para o ano-calendário

Hoje você é

Entenda

Em qual faixa você está

O que acontece depende de quanto você passou do limite de R$ 81 mil no ano-calendário.
  • Até R$ 81 milSegue MEI normalmente, com DAS fixo mensal.
  • Até 20% acima (R$ 97,2 mil)Termina o ano como MEI, paga DAS complementar sobre o excesso e vira ME em 1º de janeiro. Comunique até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.
  • Mais de 20% acimaDesenquadramento retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso, com os impostos do ano recalculados como ME.

“Passou do limite? Melhor avisar antes de eu perguntar.”

Passo a passo

Como sair do MEI sem multa

  1. Comunique o desenquadramentoNo Portal do Simples Nacional, serviço Desenquadramento do SIMEI, até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Sem a comunicação, a Receita desenquadra de ofício e aplica multa.
  2. Escolha o formatoSozinho e com o patrimônio pessoal separado do da empresa: SLU. Com sócios: LTDA. Também é possível seguir como empresário individual (EI).
  3. Atualize o cadastroSe mudar o formato, altere o registro na Junta Comercial pela Redesim. O CNPJ continua o mesmo.
  4. Organize a contabilidadeComo ME, você apura o Simples Nacional todo mês sobre o faturamento. Planeje o pró-labore: em muitos serviços, o Fator R decide entre o Anexo III e o Anexo V. Se você deixa o MEI em 2026 e vira ME em 1º/1/2027, confira no PGDAS-D a receita e a folha da época de MEI até 20/12/2026 (as de dezembro, até 20/01/2027); sem isso, valem os dados pré-preenchidos pela Receita (Resolução CGSN 190/2026).

Fator R

Em algumas atividades, o pró-labore decide o anexo

Se, como ME, você passar a exercer atividade sujeita ao Fator R, o anexo do Simples (III ou V) depende da folha dos 12 meses anteriores (a partir de 2027, terminados no mês retrasado), incluindo o pró-labore, chegue ou não a 28% do faturamento. Logo depois do MEI, sem empregado nem pró-labore nesse período, a conta tende a começar no Anexo V. Outras atividades, como a promoção de vendas da Ana, ficam fora dessa conta e têm anexo fixo.
28%31%

Exemplo: Bruno, desenvolvedor · fatura R$ 20.000,00 por mês · folha com pró-labore de R$ 6.200,00 → Fator R de 31%

Anexo IIIFator R de 28% ou mais · alíquota a partir de 6%

Anexo VFator R abaixo de 28% · alíquota a partir de 15,5%

O exemplo é de empresa fora do MEI há 12 meses ou mais. No primeiro ano como ME, os meses de MEI entram na média sem pró-labore e o Fator R começa baixo.

MEI, ME ou LTDA

Porte e formato depois do MEI

Ao sair do MEI você vira ME pelo porte. O formato jurídico é outra escolha: EI, SLU ou LTDA.
Porte da empresa (linhas) e formato jurídico (colunas)
EIsozinho, sem proteção do patrimônioSLUsozinho, patrimônio protegidoLTDAcom sócios, patrimônio protegido
MEIaté R$ 81 mil✓ é o próprio MEInão se aplicanão se aplica
MEaté R$ 360 mil✓ possível★ formato sugerido ao sair do MEI sozinho✓ possível
EPPaté R$ 4,8 milhões✓ possível✓ possível✓ possível

Exemplo

Ana, promotora de vendas, R$ 90 mil no ano

Ana é MEI como promotora de vendas independente, ocupação permitida ao MEI, e faturou R$ 90 mil em 2026, 11% acima do limite. Como ficou dentro da tolerância de 20%, termina o ano como MEI e vira ME em 1º de janeiro de 2027. Como ME, promoção de vendas não é publicidade para fins de tributação: a Solução de Consulta Cosit nº 13/2022 manda tributar direto no Anexo III, sem depender do Fator R.
Ana, promotora de vendas, R$ 90 mil no ano
CenárioImposto por mêsEm 12 meses
MEI em 2026 (DAS de serviços, já com o INSS da Ana)R$ 86,05R$ 1.032,60
ME · Anexo III direto (sem depender do Fator R), sem o INSS do pró-laboreR$ 450,00R$ 5.400,00

Cálculo educativo para R$ 7.500,00 por mês na primeira faixa do Simples (Anexo III: 6%, pela LC 123/2006). O DAS do MEI já inclui o INSS da Ana; na linha de ME o valor é só o DAS — o INSS de 11% sobre o pró-labore que ela decidir retirar vem à parte, independente do Fator R: promoção de vendas vai para o Anexo III por força da Solução de Consulta Cosit nº 13/2022 (DOU de 08/04/2022), não pelo cálculo da folha dos 12 meses anteriores. O excesso de 2026 é declarado na DASN-Simei, que gera o DAS do excesso, com vencimento junto com o DAS de janeiro de 2027: 22 de fevereiro de 2027, porque 20 de fevereiro cai num sábado (Resolução CGSN 140/2018, art. 40, § 3º). Não é o seu caso: simule o seu.

MEI, ME ou LTDA

ME é o tamanho, LTDA é o formato

Ao sair do MEI você vira ME de qualquer jeito, porque ME é o porte. A escolha que sobra é o formato: SLU, se você segue sozinho com patrimônio protegido, ou LTDA, se tem sócios.

Perguntas frequentes

O que as pessoas perguntam

Migrar de MEI para ME muda o CNPJ?
Não. Na migração de MEI para ME o CNPJ continua o mesmo. Muda o enquadramento: você deixa o DAS fixo do MEI e passa a recolher o Simples Nacional como microempresa. Se quiser trocar o formato para SLU ou LTDA, a alteração é feita na Junta Comercial e o número do CNPJ é mantido.
Quanto tempo demora o desenquadramento do MEI?
A comunicação, online no Portal do Simples Nacional, fica registrada na hora. O que varia é a data dos efeitos: passou até 20% do limite, você vira ME em 1º de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, os efeitos voltam a 1º de janeiro do ano do excesso ou, no ano de abertura, ao início da atividade.
Quanto custa migrar de MEI para ME?
A comunicação de desenquadramento é gratuita. Os custos vêm depois: o imposto do Simples Nacional, que passa a ser um percentual do faturamento, a contabilidade mensal exigida da microempresa e, se você mudar o formato para SLU ou LTDA, as taxas da Junta Comercial do seu estado.
Posso voltar a ser MEI?
Pode, desde que volte a cumprir as condições: faturamento do ano anterior dentro do limite, ocupação permitida, no máximo um empregado e formato de empresário individual, sem sócios, sem filial e sem participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. A opção pelo SIMEI é feita em janeiro, no Portal do Simples Nacional, e vale para o ano inteiro.
O limite do MEI vai aumentar em 2027?
Até a data de atualização desta página, não. Projetos em análise no Congresso, como o PLP 108/2021, propõem elevar o limite, mas enquanto não forem aprovados e sancionados vale o limite de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês de atividade no ano de abertura. O MEI caminhoneiro tem limite próprio, de R$ 251,6 mil por ano.

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