Qual o enquadramento tributário ideal para sua empresa com a Reforma

Simples Nacional ou Lucro Presumido, Anexo III ou Anexo V: veja o que define o enquadramento da sua empresa e como a Reforma Tributária entra nessa conta.

Atualizado em outubro de 2026Fontes: LC 123/2006, LC 214/2025, Lei 9.718/1998

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O limite do MEI vale para o ano-calendário

Hoje você é

Fator R

Nas atividades do Fator R, 28% decide entre 6% e 15,5%

Para muitos serviços no Simples Nacional, o que separa o Anexo III do Anexo V é quanto do faturamento vai para a folha, incluindo o pró-labore.
28%31%

Exemplo: Bruno, desenvolvedor · fatura R$ 20.000,00 por mês · folha com pró-labore de R$ 6.200,00 → Fator R de 31%

Anexo IIIFator R de 28% ou mais · alíquota a partir de 6%

Anexo VFator R abaixo de 28% · alíquota a partir de 15,5%

Passo a passo

Como chegar ao enquadramento ideal

  1. Confira se pode ser MEIFaturamento de até R$ 81 mil no ano, ocupação permitida, sem sócios, sem filial, sem participar de outra empresa e com no máximo um empregado. Se couber, compare o DAS fixo com o Simples.
  2. Descubra o anexo do SimplesComércio vai para o Anexo I. A indústria fica no II até 2026; a partir de 2027 vai para o I, exceto produtos que seguem com IPI, os com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Serviços caem no III, no IV ou no V conforme a atividade, e muitos dependem do Fator R.
  3. Calcule o Fator RSome salários (com 13º, terço de férias e FGTS) e pró-labore dos últimos 12 meses e divida pelo faturamento do mesmo período; a partir de 2027, a janela termina no mês retrasado. Nas atividades sujeitas ao Fator R, com 28% ou mais vale o Anexo III.
  4. Compare com o Lucro PresumidoCom faturamento mais alto e folha pequena, o Presumido pode sair mais barato. As duas são escolhas anuais: a opção pelo Simples é feita em setembro e vale a partir de janeiro do ano seguinte (para 2027, o prazo foi de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026; quem perdeu esse prazo só entra em 2028). Empresa nova já opta na inscrição. A opção pelo Presumido se manifesta com o pagamento da primeira quota do imposto do ano; a saída do Simples por opção também só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (LC 123/2006, art. 31, I); para trocar o Simples pelo Presumido em 2027, a saída precisa ser comunicada até 31/12/2026: a partir de 30/11/2026, a saída comunicada em janeiro só vale no ano seguinte (LC 123/2006, art. 31, I; a LC 227/2026 revoga o § 4º nessa data).

Exemplo

Bruno, desenvolvedor, R$ 20 mil por mês

Bruno fatura R$ 20 mil por mês (R$ 240 mil em 12 meses) com desenvolvimento de software, atividade sujeita ao Fator R.
Bruno, desenvolvedor, R$ 20 mil por mês
CenárioDAS por mêsINSS do pró-laboreTotal por mês
Anexo III · pró-labore de R$ 6.200,00 (Fator R de 31%)R$ 1.460,00R$ 682,00R$ 2.142,00
Anexo V · pró-labore de um salário mínimo (Fator R de 8%)R$ 3.225,00R$ 178,31R$ 3.403,31

Cálculo educativo com a segunda faixa do Simples (receita de 12 meses de R$ 240 mil): alíquota efetiva de 7,3% no Anexo III e de 16,13% no Anexo V, pelas tabelas e pela fórmula do art. 18 da LC 123/2006. INSS de 11% sobre o pró-labore. Os dois cenários supõem o mesmo pró-labore nos 12 meses anteriores, porque o Fator R usa a folha desse período. Não inclui o Imposto de Renda da pessoa física sobre o pró-labore.

Reforma Tributária

O enquadramento também muda com o IBS e a CBS

A partir de 2027, a empresa do Simples poderá recolher IBS e CBS por fora para gerar crédito aos clientes. Veja quando o Simples híbrido compensa.

Perguntas frequentes

O que as pessoas perguntam

Como saber qual o enquadramento tributário ideal para minha empresa?
Compare o imposto total em cada regime possível para o seu faturamento, atividade e folha: MEI, Simples Nacional no anexo correto e Lucro Presumido. Inclua o INSS do pró-labore e os encargos da folha, porque eles mudam a conta. A simulação gratuita faz essa comparação com base na LC 123/2006.
Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Para a maioria das pequenas empresas de serviços e comércio, o Simples Nacional costuma sair mais barato e é mais simples de cumprir. O Presumido tende a compensar com faturamento alto e folha pequena, sobretudo no Anexo V. As duas são anuais: o Simples se escolhe em setembro, com efeito em janeiro; o Presumido, com a primeira quota do imposto.
O que é Fator R e como calcular?
Fator R é a folha dos últimos 12 meses (salários com 13º, terço de férias e FGTS, mais o pró-labore) dividida pelo faturamento do mesmo período; a partir de 2027, a janela termina no mês retrasado. Nas atividades sujeitas a ele, resultado de 28% ou mais leva ao Anexo III, com alíquotas menores; abaixo disso, vale o Anexo V.
Fator R abaixo de 28%: o que acontece?
A atividade sujeita ao Fator R passa a ser tributada pelo Anexo V, cuja alíquota inicial é de 15,5%, contra 6% do Anexo III. Em muitos casos, aumentar o pró-labore até atingir 28% reduz o imposto total, mesmo pagando INSS e Imposto de Renda sobre ele. Vale simular antes de decidir.

Veja o enquadramento ideal para os seus números

Simulação gratuita compara MEI, Simples (com Fator R) e Lucro Presumido, de 2026 a 2033. Relatório em PDF opcional.

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