Qual o enquadramento tributário ideal para sua empresa com a Reforma
Simples Nacional ou Lucro Presumido, Anexo III ou Anexo V: veja o que define o enquadramento da sua empresa e como a Reforma Tributária entra nessa conta.
Atualizado em outubro de 2026Fontes: LC 123/2006, LC 214/2025, Lei 9.718/1998
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Fator R
Nas atividades do Fator R, 28% decide entre 6% e 15,5%
Exemplo: Bruno, desenvolvedor · fatura R$ 20.000,00 por mês · folha com pró-labore de R$ 6.200,00 → Fator R de 31%
Anexo IIIFator R de 28% ou mais · alíquota a partir de 6%
Anexo VFator R abaixo de 28% · alíquota a partir de 15,5%
Passo a passo
Como chegar ao enquadramento ideal
- Confira se pode ser MEIFaturamento de até R$ 81 mil no ano, ocupação permitida, sem sócios, sem filial, sem participar de outra empresa e com no máximo um empregado. Se couber, compare o DAS fixo com o Simples.
- Descubra o anexo do SimplesComércio vai para o Anexo I. A indústria fica no II até 2026; a partir de 2027 vai para o I, exceto produtos que seguem com IPI, os com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Serviços caem no III, no IV ou no V conforme a atividade, e muitos dependem do Fator R.
- Calcule o Fator RSome salários (com 13º, terço de férias e FGTS) e pró-labore dos últimos 12 meses e divida pelo faturamento do mesmo período; a partir de 2027, a janela termina no mês retrasado. Nas atividades sujeitas ao Fator R, com 28% ou mais vale o Anexo III.
- Compare com o Lucro PresumidoCom faturamento mais alto e folha pequena, o Presumido pode sair mais barato. As duas são escolhas anuais: a opção pelo Simples é feita em setembro e vale a partir de janeiro do ano seguinte (para 2027, o prazo foi de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026; quem perdeu esse prazo só entra em 2028). Empresa nova já opta na inscrição. A opção pelo Presumido se manifesta com o pagamento da primeira quota do imposto do ano; a saída do Simples por opção também só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (LC 123/2006, art. 31, I); para trocar o Simples pelo Presumido em 2027, a saída precisa ser comunicada até 31/12/2026: a partir de 30/11/2026, a saída comunicada em janeiro só vale no ano seguinte (LC 123/2006, art. 31, I; a LC 227/2026 revoga o § 4º nessa data).
Exemplo
Bruno, desenvolvedor, R$ 20 mil por mês
| Cenário | DAS por mês | INSS do pró-labore | Total por mês |
|---|---|---|---|
| Anexo III · pró-labore de R$ 6.200,00 (Fator R de 31%) | R$ 1.460,00 | R$ 682,00 | R$ 2.142,00 |
| Anexo V · pró-labore de um salário mínimo (Fator R de 8%) | R$ 3.225,00 | R$ 178,31 | R$ 3.403,31 |
Cálculo educativo com a segunda faixa do Simples (receita de 12 meses de R$ 240 mil): alíquota efetiva de 7,3% no Anexo III e de 16,13% no Anexo V, pelas tabelas e pela fórmula do art. 18 da LC 123/2006. INSS de 11% sobre o pró-labore. Os dois cenários supõem o mesmo pró-labore nos 12 meses anteriores, porque o Fator R usa a folha desse período. Não inclui o Imposto de Renda da pessoa física sobre o pró-labore.
Reforma Tributária
O enquadramento também muda com o IBS e a CBS
Perguntas frequentes
O que as pessoas perguntam
Como saber qual o enquadramento tributário ideal para minha empresa?
Simples Nacional ou Lucro Presumido?
O que é Fator R e como calcular?
Fator R abaixo de 28%: o que acontece?
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Fontes oficiais: Lei Complementar 123/2006 (Planalto) · Lei 9.718/1998, Lucro Presumido (Planalto) · Lei 9.430/1996, art. 26, opção pelo Lucro Presumido (Planalto) · Lei 8.212/1991, contribuição sobre o pró-labore (Planalto) · Lei Complementar 214/2025 (Planalto) · Lei Complementar 227/2026 (Planalto) · Resolução CGSN 186/2026 (DOU) · Resolução CGSN 190/2026, regras do Simples a partir de 2027 (Receita Federal) · Resolução CGSN 194/2026, prazo de opção pelo Simples para 2027 (DOU) · Portal do Simples Nacional (Receita Federal)