IBS e CBS: o que são e como afetam MEI e Simples

IBS e CBS substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS até 2033. Veja o que são, quanto valem em cada ano e como aparecem na nota fiscal de serviço.

Atualizado em outubro de 2026Fontes: Emenda Constitucional 132/2023, LC 214/2025

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O que são

5 impostos viram 2 (+1)

A reforma substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos sobre o consumo: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. O IPI não é extinto: sua alíquota vai a zero a partir de 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo é o '+1' e incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • PIS (deixa de existir)federal
  • Cofins (deixa de existir)federal
  • IPI (vai a zero, exceto ZFM)federal*
  • ICMS (deixa de existir)estadual
  • ISS (deixa de existir)municipal
  • CBSContribuição sobre Bens e Serviços · federal
  • IBSImposto sobre Bens e Serviços · estados e municípios
  • ISImposto Seletivo · bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

*O IPI vai a zero em 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (EC 132/2023).

Como funciona

IBS e CBS em cinco ideias

  1. Cobrança por foraIBS e CBS são calculados sobre o valor da operação e destacados na nota, sem imposto embutido na própria base.
  2. Crédito amplo no regime regularQuem está no regime regular credita o imposto extinto por qualquer forma do art. 27 da LC 214/2025 — pagamento, compensação, split payment, recolhimento pelo adquirente, entre outras (inciso V: pagamento pelo responsável) —, exceto uso ou consumo pessoal e as demais hipóteses da lei (arts. 47 e 57), para abater o devido nas vendas. No Simples Nacional, essa apropriação de crédito próprio não é permitida; o crédito vai para quem compra da empresa do Simples (LC 214/2025, art. 47, § 9º).
  3. Cobrança no destinoO IBS é cobrado pela alíquota do estado e do município de destino — onde está o comprador — e não mais pela do vendedor. A repartição da receita entre origem e destino segue uma regra de transição até 2077 (EC 132/2023, ADCT art. 131).
  4. Transição longa2026 é ano-teste; a CBS passa a valer de fato em 2027; o IBS cresce de 2029 a 2032 e fica completo em 2033.
  5. MEI entra em 2027O DAS do MEI ganha parcelas fixas de CBS e IBS a partir de 2027 (LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, e Anexo VII), e o MEI não pode optar pelo regime regular (LC 214/2025, art. 41, § 3º; LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, IV, alínea b). Veja o detalhe em Reforma e MEI.

Cronograma

Quanto vale cada um, ano a ano

De 2026 a 2033, CBS e IBS entram enquanto PIS, Cofins, ICMS e ISS saem aos poucos, até serem extintos. A alíquota de referência final ainda depende de resolução do Senado (EC 132/2023, ADCT art. 130).
Cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033
AnoFederal: PIS e Cofins para CBSEstados e municípios: ICMS e ISS para IBS
2026CBS de teste (0,9%); PIS e Cofins continuamICMS e ISS integrais; IBS de teste (0,1%)
2027CBS de 8,7% (referência) no lugar de PIS e CofinsICMS e ISS integrais; IBS de teste (0,1%)
2028CBS de 8,7% (referência) no lugar de PIS e CofinsICMS e ISS integrais; IBS de teste (0,1%)
2029CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e CofinsICMS e ISS a 90% das alíquotas atuais; IBS de 1,77% (referência)
2030CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e CofinsICMS e ISS a 80% das alíquotas atuais; IBS de 3,54% (referência)
2031CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e CofinsICMS e ISS a 70% das alíquotas atuais; IBS de 5,31% (referência)
2032CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e CofinsICMS e ISS a 60% das alíquotas atuais; IBS de 7,08% (referência)
2033CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e CofinsIBS pleno de 17,7% (referência); ICMS e ISS extintos
  1. Ano-teste · 2026CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota e compensados; não se aplicam ao Simples Nacional
  2. CBS para valer · 2027PIS e Cofins acabam, o IPI vai a zero* e começa o Imposto Seletivo
  3. Ajuste · 2028IBS segue em 0,1% de teste
  4. Transição do IBS · 2029 a 2032ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais e o IBS sobe na mesma proporção: dois sistemas ao mesmo tempo
  5. Fim da transição · 2033ICMS e ISS extintos; IBS pleno
26,5% é a referência da LC 214/2025; o Senado ainda não fixou as alíquotas de referência (estimativa oficial mais recente: 28%)

*O IPI vai a zero em 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (EC 132/2023).

Crédito

Quem compra de você desconta o imposto pago

No regime regular, o imposto que o fornecedor recolheu vira crédito para quem compra. No Simples Nacional, a empresa não aproveita crédito das próprias compras; o cliente só aproveita a parcela de IBS e CBS paga dentro do DAS, a não ser que a empresa opte pelo híbrido.

Fornecedor

R$ 400,00

já recolheu R$ 106,00

Você

R$ 1.000,00

imposto da venda R$ 265,00

Cliente

paga

e, se for empresa, usa o crédito

R$ 265,00menosR$ 106,00 de créditoigual avocê recolhe R$ 159,00

Exemplo com 26,5% (CBS + IBS), a referência usada na simulação (LC 214/2025, art. 475, § 11). A estimativa oficial mais recente é de 28% (27,91% na Resolução CGIBS nº 14/2026); o Senado ainda não fixou as alíquotas de referência. No Simples puro, o crédito repassado ao cliente é menor; por isso existe o Simples híbrido.

Exemplo

Patrícia, agência no Simples, emite nota para empresas

Patrícia tem uma agência de marketing no Simples Nacional e emite nota fiscal de serviço para clientes empresa.
Patrícia, agência no Simples, emite nota para empresas
AnoO que muda para Patrícia
2026As alíquotas de teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) não se aplicam a empresas do Simples Nacional
2027 e 2028CBS no lugar de PIS e Cofins; dentro do DAS, a parcela de IBS e CBS é uma fração da faixa do Simples, não um percentual isolado do faturamento
2029 a 2032ICMS e ISS caem; o IBS sobe na mesma proporção
2033No regime regular, incidem IBS, CBS e o Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; o IPI está zerado desde 2027, exceto na Zona Franca de Manaus; no DAS do Simples, IRPJ, CSLL e CPP continuam

Se Patrícia optar pelo Simples híbrido, a nota passa a destacar IBS e CBS calculados pelo regime regular, com crédito integral para o cliente — o DAS deixa de cobrar essa parcela (LC 123/2006, art. 13, § 9º) e a agência passa a pagar a alíquota do regime regular, abatendo só o crédito das compras que fizer. No Simples puro, o crédito do cliente fica limitado à parcela paga dentro do DAS.

Simples Nacional

Simples puro ou híbrido?

Para quem vende a outras empresas, a forma de recolher IBS e CBS muda a competitividade. Veja quando o híbrido compensa.

Perguntas frequentes

O que as pessoas perguntam

O que é IBS e CBS?
São os dois tributos do novo IVA dual criado pela Emenda Constitucional 132/2023. A CBS é federal e substitui PIS e Cofins a partir de 2027. O IBS é de estados e municípios e substitui ICMS e ISS, extintos em 2033. Os dois têm as mesmas regras de incidência e de crédito.
Qual a alíquota do IBS e CBS?
Em 2026, são 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensáveis com PIS e Cofins; o IBS fica em 0,1% até 2028. Para 2033, a simulação usa a referência de 26,5% (estimativa recente: 28%) e, fora do DAS, reduções de 30%, 40% ou 60% para profissões regulamentadas, restaurantes, saúde e educação. O Senado fixa as alíquotas de referência por esfera.
Como aparece o IBS e CBS na nota fiscal de serviço?
A nota fiscal de serviço eletrônica ganha campos próprios para IBS e CBS, com base de cálculo, alíquota e valor de cada tributo destacados por fora do preço. Em 2026 esses campos servem ao ano-teste, e empresas do Simples Nacional não aplicam as alíquotas de teste. Confira as regras do seu emissor.
IBS e CBS no Simples Nacional: preciso destacar?
No Simples puro, IBS e CBS vão no DAS, sem apuração separada, e a empresa não aproveita crédito das próprias compras. A partir de 2027, a nota passa a informar o percentual de IBS e CBS da faixa — o crédito do cliente (LC 123/2006, art. 23, § 2º). No híbrido, o crédito do cliente é integral, pelo regime regular.

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