IBS e CBS: o que são e como afetam MEI e Simples
IBS e CBS substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS até 2033. Veja o que são, quanto valem em cada ano e como aparecem na nota fiscal de serviço.
Atualizado em outubro de 2026Fontes: Emenda Constitucional 132/2023, LC 214/2025
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O que são
5 impostos viram 2 (+1)
- PIS (deixa de existir)federal
- Cofins (deixa de existir)federal
- IPI (vai a zero, exceto ZFM)federal*
- ICMS (deixa de existir)estadual
- ISS (deixa de existir)municipal
- CBSContribuição sobre Bens e Serviços · federal
- IBSImposto sobre Bens e Serviços · estados e municípios
- ISImposto Seletivo · bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
*O IPI vai a zero em 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (EC 132/2023).
Como funciona
IBS e CBS em cinco ideias
- Cobrança por foraIBS e CBS são calculados sobre o valor da operação e destacados na nota, sem imposto embutido na própria base.
- Crédito amplo no regime regularQuem está no regime regular credita o imposto extinto por qualquer forma do art. 27 da LC 214/2025 — pagamento, compensação, split payment, recolhimento pelo adquirente, entre outras (inciso V: pagamento pelo responsável) —, exceto uso ou consumo pessoal e as demais hipóteses da lei (arts. 47 e 57), para abater o devido nas vendas. No Simples Nacional, essa apropriação de crédito próprio não é permitida; o crédito vai para quem compra da empresa do Simples (LC 214/2025, art. 47, § 9º).
- Cobrança no destinoO IBS é cobrado pela alíquota do estado e do município de destino — onde está o comprador — e não mais pela do vendedor. A repartição da receita entre origem e destino segue uma regra de transição até 2077 (EC 132/2023, ADCT art. 131).
- Transição longa2026 é ano-teste; a CBS passa a valer de fato em 2027; o IBS cresce de 2029 a 2032 e fica completo em 2033.
- MEI entra em 2027O DAS do MEI ganha parcelas fixas de CBS e IBS a partir de 2027 (LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, e Anexo VII), e o MEI não pode optar pelo regime regular (LC 214/2025, art. 41, § 3º; LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, IV, alínea b). Veja o detalhe em Reforma e MEI.
Cronograma
Quanto vale cada um, ano a ano
| Ano | Federal: PIS e Cofins para CBS | Estados e municípios: ICMS e ISS para IBS |
|---|---|---|
| 2026 | CBS de teste (0,9%); PIS e Cofins continuam | ICMS e ISS integrais; IBS de teste (0,1%) |
| 2027 | CBS de 8,7% (referência) no lugar de PIS e Cofins | ICMS e ISS integrais; IBS de teste (0,1%) |
| 2028 | CBS de 8,7% (referência) no lugar de PIS e Cofins | ICMS e ISS integrais; IBS de teste (0,1%) |
| 2029 | CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e Cofins | ICMS e ISS a 90% das alíquotas atuais; IBS de 1,77% (referência) |
| 2030 | CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e Cofins | ICMS e ISS a 80% das alíquotas atuais; IBS de 3,54% (referência) |
| 2031 | CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e Cofins | ICMS e ISS a 70% das alíquotas atuais; IBS de 5,31% (referência) |
| 2032 | CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e Cofins | ICMS e ISS a 60% das alíquotas atuais; IBS de 7,08% (referência) |
| 2033 | CBS de 8,8% (referência) no lugar de PIS e Cofins | IBS pleno de 17,7% (referência); ICMS e ISS extintos |
- Ano-teste · 2026CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota e compensados; não se aplicam ao Simples Nacional
- CBS para valer · 2027PIS e Cofins acabam, o IPI vai a zero* e começa o Imposto Seletivo
- Ajuste · 2028IBS segue em 0,1% de teste
- Transição do IBS · 2029 a 2032ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais e o IBS sobe na mesma proporção: dois sistemas ao mesmo tempo
- Fim da transição · 2033ICMS e ISS extintos; IBS pleno
*O IPI vai a zero em 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (EC 132/2023).
Crédito
Quem compra de você desconta o imposto pago
Fornecedor
R$ 400,00
já recolheu R$ 106,00
Você
R$ 1.000,00
imposto da venda R$ 265,00
Cliente
paga
e, se for empresa, usa o crédito
R$ 265,00menosR$ 106,00 de créditoigual avocê recolhe R$ 159,00
Exemplo com 26,5% (CBS + IBS), a referência usada na simulação (LC 214/2025, art. 475, § 11). A estimativa oficial mais recente é de 28% (27,91% na Resolução CGIBS nº 14/2026); o Senado ainda não fixou as alíquotas de referência. No Simples puro, o crédito repassado ao cliente é menor; por isso existe o Simples híbrido.
Exemplo
Patrícia, agência no Simples, emite nota para empresas
| Ano | O que muda para Patrícia |
|---|---|
| 2026 | As alíquotas de teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) não se aplicam a empresas do Simples Nacional |
| 2027 e 2028 | CBS no lugar de PIS e Cofins; dentro do DAS, a parcela de IBS e CBS é uma fração da faixa do Simples, não um percentual isolado do faturamento |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS caem; o IBS sobe na mesma proporção |
| 2033 | No regime regular, incidem IBS, CBS e o Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; o IPI está zerado desde 2027, exceto na Zona Franca de Manaus; no DAS do Simples, IRPJ, CSLL e CPP continuam |
Se Patrícia optar pelo Simples híbrido, a nota passa a destacar IBS e CBS calculados pelo regime regular, com crédito integral para o cliente — o DAS deixa de cobrar essa parcela (LC 123/2006, art. 13, § 9º) e a agência passa a pagar a alíquota do regime regular, abatendo só o crédito das compras que fizer. No Simples puro, o crédito do cliente fica limitado à parcela paga dentro do DAS.
Simples Nacional
Simples puro ou híbrido?
Perguntas frequentes
O que as pessoas perguntam
O que é IBS e CBS?
Qual a alíquota do IBS e CBS?
Como aparece o IBS e CBS na nota fiscal de serviço?
IBS e CBS no Simples Nacional: preciso destacar?
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Fontes oficiais: Emenda Constitucional 132/2023 (Planalto) · Lei Complementar 214/2025 (Planalto) · Lei Complementar 123/2006 (Planalto) · NFS-e Nacional (gov.br) · Resolução CGIBS nº 14/2026, Anexo, item 4 (cgibs.gov.br)